Alterações à lei da nacionalidade
Alterações à lei da nacionalidade
No passado dia 5 de janeiro, o Parlamento aprovou alterações significativas à Lei da Nacionalidade portuguesa. As principais inovações dizem respeito, sobretudo, ao regime da aquisição de nacionalidade pelos descendentes de judeus sefarditas portugueses, às regras do estabelecimento da filiação para efeitos da atribuição de nacionalidade originária e à contagem do tempo de residência para a aquisição de nacionalidade por naturalização.
Não é segredo que as entidades governamentais (SEF e agora AIMA) não conseguem satisfazer, num período razoável, a realização dos agendamentos dos Requerentes de título de residência em Portugal, sendo que já foram promulgados, sucessivamente, Decretos-Lei prorrogando a validade dos vistos e títulos de residência expirados. A espera pelo título de residência atinge atrasos intoleráveis, fruto das demoras de processamento desses pedidos por parte das entidades Governamentais.
Relativamente ao regime de atribuição de nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, o Governo passa a poder atribuir a nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas que demonstrem “a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral” e que tenham residido em Portugal durante pelo menos três anos.
Para além disso, as alterações à lei da nacionalidade incluem a eliminação da limitação de idade no acesso à nacionalidade através da filiação, isto é, se antes a nacionalidade só podia ser atribuída se a filiação fosse reconhecida até aos 18 anos, agora a filiação estabelecida na maioridade permite também a atribuição de nacionalidade portuguesa mediante determinadas condições.
Particularizando, é de conhecido público que a nacionalidade portuguesa pode ser adquirida cumprindo-se cinco anos de residência legal em Portugal, no entanto, até agora, era exigida a apresentação de um documento comprovativo da referida residência emitido pela AIMA, I.P., a qual contabilizava esse prazo tendo por base a data da emissão do primeiro título de residência. Ora, o entupimento das entidades governamentais tem causado atrasos na concessão dos títulos de residência. A nova redação da Lei torna clara a intenção de reconhecer o tempo de espera dos Requerentes como parte integrante do processo para a aquisição da nacionalidade.
Outra alteração que tem um impacto relevante é o facto de agora serem considerados residentes legais em Portugal todos os indivíduos que aqui se encontram, com a sua situação regularizada perante as autoridades portuguesas, seja a que título for. Sucede que, em muitos casos, entre o pedido de residência e o deferimento do mesmo, podem decorrer anos, anos esses em que o cidadão está no “limbo”, residindo de facto em Portugal, mas sem que esse tempo possa ser contabilizado como residência legal. A alteração à Lei permite que se passe a considerar “igualmente o tempo decorrido desde o momento em que foi requerido o título de residência temporária, desde que o mesmo venha a ser deferido”.
Nos últimos anos assistiu-se, em Portugal, um aumento gigantesco de população estrangeira, justificado pela procura de melhores condições de vida, comparativamente às condições que estes possuem nos seus países de origem. Segundo um relatório do SEF/AIMA, realizado em 2022, residiam em Portugal cerca de 780 mil pessoas de nacionalidade não portuguesa, números que vieram a aumentar em 2023.
Qual o apelo de Portugal? A resposta pode englobar diversos fatores, desde condições financeiras, o clima, a população, entre muitos outros. No entanto, cumpre realçar quão fácil é permanecer em território português.
Os serviços governamentais atravessam um período de enorme dificuldade no processamento dos pedidos que a eles lhes compete. Um sujeito que pretenda obter um título de residência pode ter de aguardar um tempo superior ao da validade do seu título, seja ele qual for. Esta causa é o motor para o desenvolvimento de um estrato da população residente não documentada, que contribui para a Segurança Social, que paga Impostos, que, muitas vezes, desenvolve negócios neste país. Também promove, por outro lado, o aparecimento de negócios paralelos, ilícitos, de favorecimento de acesso às instituições públicas e desprotege os cidadãos mais desfavorecidos, porque são mais premiáveis a essas práticas.
Estas alterações à lei da nacionalidade aclimatam um problema que o Estado ainda não logrou resolver. Porventura não será por esta via que se resolverá.
Com cartão de cidadão português e passaporte português, o indivíduo titular destes documentos de identificação pode circular livremente por território europeu e múltiplos países terceiros. De acordo com a avaliação feita pelo Índice de Passaportes Henley, Portugal está no Top 5 dos países cujo documento obtém a classificação original e mais confiável de todos os passaportes do mundo, que atualmente permite a entrada, sem necessidade de visto, em 191 países, algo que é bastante apetecível para qualquer viajante.
São alterações bem-vindas, todavia observadas com a cautela que se exige, num Estado burocrático, com poucos meios e rotinas ociosas.
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