As burocracias das Viagens com Crianças

CPCV

Papás e mamãs de Portugal, e arredores, que se apressam e stressam com as férias em família ou sem família – vamos lá descomplicar!

Se as mães se lembram logo de colocar na mala o creme de olhos e os pais o relógio e o GPS, é importante notar, também, que a segurança das crianças não é só feita de protetor solar e chapéu.

Em viagem com os pais, a criança deve levar sempre cartão de cidadão/título de residência e passaporte, se a viagem assim o exigir. Não é despiciendo, para certos destinos mais exóticos fora da UE, que os pais levem a certidão de nascimento dos filhos em formato cópia, visto que muitos passaportes não têm o nome dos progenitores.

Se a criança viaja sozinha, ou apenas com um dos progenitores, para além dos documentos supra mencionados, torna-se essencial que a mesma seja portadora de autorização de saída com o consentimento do progenitor que não viaja, cuja assinatura deve ser devidamente certificada por advogado, notário ou solicitador.

Parece de lineu, porém informe-se do itinerário de viagem, dos contatos de cada alojamento, do adulto responsável, dos dias de ida e de regresso do menor e, sempre, pesquise as embaixadas ou consulados portugueses mais próximos do destino das suas férias, na eventualidade de necessitar de ajuda.

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