As Ordens Profissionais – atentado ou benfeitoria?

CPCV

A Ordem dos Advogados

Existem cerca de 17 ordens profissionais em Portugal, entre elas a Ordem dos Advogados. As Ordens Profissionais são associações profissionais de direito público, criadas com o objetivo de promover a autorregulação e a descentralização administrativa. A Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro instituiu o regime jurídico geral aplicável a todas as associações públicas profissionais, estabelecendo as regras gerais de organização e funcionamento de todas elas. A Lei n.º 12/2023, de 28 de março introduziu diferentes alterações dignas de nota.

Temos de nos ater, obviamente, à Ordem que conhecemos. A Ordem dos Advogados nasce a 12 de junho de 1926 e foi a primeira Ordem Profissional Portuguesa. Sem embargo, já existiam advogados antes da constituição da Ordem dos Advogados; na verdade, desde o Século XV que existe regulação da profissão.

Existe convicção generalizada de que a Ordem dos Advogados é um “clube de privilégio”. Esta convicção reside na desigualdade concreta entre jovens com enquadramento financeiro estável ou abonado e jovens de contextos socioeconómicos desfavorecidos. O privilégio reside na capacidade de pagar e não na meritocracia, esse mito do século XXI. Por isso, alterações legislativas que visem eliminar ou reduzir obstáculos financeiros à inscrição tanto no estágio da Ordem dos Advogados como inscrição como Advogado é uma benfeitoria.

Por outro lado, a população em geral não conhece a fundo a realidade de um membro de uma Ordem Profissional. Numa Ordem como a dos Advogados a supremacia do elemento financeiro é clara. Os próprios advogados vivem realidades diametralmente distintas consoante os serviços que desempenham, onde trabalham, para quem trabalham e onde se inserem socialmente. Escalar a pirâmide de uma carreira bem-sucedida não depende só do ímpar domínio técnico do direito e da estratégia jurídica, mas de “status quo” adquirido. Medidas que visem reduzir a precariedade dos estágios profissionais em advocacia são, portanto, bem vistas, todavia correm o risco de excluir os já socialmente desfavorecidos e continuar a proteger aqueles que já fazem parte do “status quo”.

De facto, há sintomas de ineficácia nos estágios profissionais de advocacia e no modelo de estágio aplicado pela Ordem dos Advogados. O mesmo tem sido sistematicamente reduzido, mas ainda continua a promover uma repetição bizarra de aulas da faculdade sem muitas vezes se focar em formar os jovens para as especificidades do papel de um advogado. Esperamos que este afinamento possa contribuir para que se melhore a formação académica em direito, em todas as faculdades públicas e privadas – com mais rigor formativo, melhores professores, que são graduados, que são académicos e que valorizam a carreira docente.

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