Como posso aceder ao IRS Jovem?

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Como posso aceder ao IRS Jovem?

Se tens até 35 anos e te enquadras nas condições do IRS Jovem, podes beneficiar de uma isenção parcial de IRS sobre os teus rendimentos. Este regime fiscal tem como objetivo apoiar os jovens trabalhadores e autónomos, oferecendo uma redução significativa no imposto a pagar nos primeiros anos de trabalho. Para aceder a este benefício, basta seguir alguns passos simples.

Em primeiro lugar, é importante verificar se cumpre os requisitos de elegibilidade. O IRS Jovem aplica-se a pessoas com até 35 anos, cujos rendimentos sejam provenientes de trabalho dependente (categoria A) ou trabalho independente (categoria B). Além disso, não deves ser considerado dependente para efeitos fiscais.

O primeiro passo para solicitar o IRS Jovem é comunicar a tua intenção de aderir a este regime à tua entidade empregadora. Não há necessidade de um formulário específico, apenas de uma comunicação simples (como um e-mail), indicando o ano em que começaste a declarar os teus rendimentos de forma independente, fora da declaração de rendimento dos teus pais. A partir daí, a tua entidade patronal vai proceder à retenção na fonte, ou seja, descontará o IRS mensalmente de acordo com o regime do IRS Jovem.

Além disso, deves preencher a declaração anual de IRS, que ocorre entre abril e junho do ano seguinte à obtenção dos teus rendimentos. No momento de submeter a tua declaração (Modelo 3) através do Portal das Finanças, é essencial indicar a tua opção pelo regime do IRS Jovem. A percentagem de isenção a que tens direito dependerá do número de anos desde que começaste a obter rendimentos de forma independente. Por exemplo, no quarto ano de rendimentos, poderás ter direito a uma isenção de 75%.

A tabela a seguir mostra as percentagens de isenção ao longo dos anos:

ANO

PERCENTAGEM DE ISENÇÃO

100%

75%

75%

75%

50%

50%

50%

25%

25%

10º

25%

É importante ter em mente que o valor máximo de isenção é calculado com base no IAS (Indexante dos Apoios Sociais) e que os rendimentos devem respeitar os limites legais estabelecidos.

Para além disso, deves exercer a tua opção pelo IRS Jovem no período da declaração anual de IRS, entre abril e junho do ano seguinte. Caso não o faças durante o ano, ainda será possível corrigir ou solicitar a devolução do valor não retido na fonte ao preencher a declaração anual.

Porém, existem algumas exceções. O IRS Jovem não se aplica a quem tenha beneficiado de regimes fiscais como o de residente não habitual, de ex-residentes, ou de incentivos à investigação científica e inovação. Também não é válido para quem não tenha a sua situação tributária regularizada.

Em síntese, para aceder ao IRS Jovem, basta informar a tua entidade empregadora, preencher a declaração de IRS anualmente e garantir que a tua situação tributária está regularizada. Esta é uma excelente oportunidade para os jovens trabalhadores, com um grande potencial de alívio fiscal durante os primeiros anos de atividade profissional.

 

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