Como posso aceder ao IRS Jovem?

CPCV

Como posso aceder ao IRS Jovem?

Se tens até 35 anos e te enquadras nas condições do IRS Jovem, podes beneficiar de uma isenção parcial de IRS sobre os teus rendimentos. Este regime fiscal tem como objetivo apoiar os jovens trabalhadores e autónomos, oferecendo uma redução significativa no imposto a pagar nos primeiros anos de trabalho. Para aceder a este benefício, basta seguir alguns passos simples.

Em primeiro lugar, é importante verificar se cumpre os requisitos de elegibilidade. O IRS Jovem aplica-se a pessoas com até 35 anos, cujos rendimentos sejam provenientes de trabalho dependente (categoria A) ou trabalho independente (categoria B). Além disso, não deves ser considerado dependente para efeitos fiscais.

O primeiro passo para solicitar o IRS Jovem é comunicar a tua intenção de aderir a este regime à tua entidade empregadora. Não há necessidade de um formulário específico, apenas de uma comunicação simples (como um e-mail), indicando o ano em que começaste a declarar os teus rendimentos de forma independente, fora da declaração de rendimento dos teus pais. A partir daí, a tua entidade patronal vai proceder à retenção na fonte, ou seja, descontará o IRS mensalmente de acordo com o regime do IRS Jovem.

Além disso, deves preencher a declaração anual de IRS, que ocorre entre abril e junho do ano seguinte à obtenção dos teus rendimentos. No momento de submeter a tua declaração (Modelo 3) através do Portal das Finanças, é essencial indicar a tua opção pelo regime do IRS Jovem. A percentagem de isenção a que tens direito dependerá do número de anos desde que começaste a obter rendimentos de forma independente. Por exemplo, no quarto ano de rendimentos, poderás ter direito a uma isenção de 75%.

A tabela a seguir mostra as percentagens de isenção ao longo dos anos:

ANO

PERCENTAGEM DE ISENÇÃO

100%

75%

75%

75%

50%

50%

50%

25%

25%

10º

25%

É importante ter em mente que o valor máximo de isenção é calculado com base no IAS (Indexante dos Apoios Sociais) e que os rendimentos devem respeitar os limites legais estabelecidos.

Para além disso, deves exercer a tua opção pelo IRS Jovem no período da declaração anual de IRS, entre abril e junho do ano seguinte. Caso não o faças durante o ano, ainda será possível corrigir ou solicitar a devolução do valor não retido na fonte ao preencher a declaração anual.

Porém, existem algumas exceções. O IRS Jovem não se aplica a quem tenha beneficiado de regimes fiscais como o de residente não habitual, de ex-residentes, ou de incentivos à investigação científica e inovação. Também não é válido para quem não tenha a sua situação tributária regularizada.

Em síntese, para aceder ao IRS Jovem, basta informar a tua entidade empregadora, preencher a declaração de IRS anualmente e garantir que a tua situação tributária está regularizada. Esta é uma excelente oportunidade para os jovens trabalhadores, com um grande potencial de alívio fiscal durante os primeiros anos de atividade profissional.

 

Contactos

Localização

Rua Mestre de Aviz, nº 13A, Bloco A, Loja 1
[e direita pela Rua Heliodoro Salgado, nº 18A e 18],
2780-230 Santo Amaro de Oeiras, Oeiras

Pedir Informações

Email: geral@sbb-advogados.pt

Telefone: +351 211309300

2025 SB&B - Advogados. Todos os direitos reservados
Powered by albadesign