Direitos do consumidor na Black Friday

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Direitos do consumidor na Black Friday

Ano após ano, no final do mês de novembro, decorre um “evento” comercial denominado de Black Friday, que marca a abertura da época das compras natalícias. A expressão surgiu após um “crash” em 1865 provocado por dois especuladores na bolsa de Wall Street, em Nova Iorque, que levou à falência de várias empresas. Mais tarde, já nos anos 60 do século XX, a expressão começou a ser associada à euforia das compras no dia seguinte ao Dia da Ação de Graças.

Esta data é caracterizada pela suposta descida dos preços dos bens de consumo. Com a avalanche de descontos e promoções apelativas, a Black Friday é um momento de tentação para vários consumidores, que acabam por comprar produtos de que não necessitam ou até, no caso das compras online, artigos diferentes dos anunciados.

A expressão “suposta” não é utilizada por acaso. Em investigações realizadas pela DECO PROTeste, ficou comprovado que muitos estabelecimentos violam as disposições legais aplicáveis à venda de bens de consumo, tanto à distância como presencial.

Independentemente da época em que ocorra a compra, os direitos do consumidor permanecem intactos – o direito à qualidade dos bens e serviços; à informação; à proteção dos interesses económicos, entre outros.

Mesmo durante a temporada de promoções, os produtos ainda contemplam garantias e seguem as políticas de troca. Incidentes com produtos defeituosos ou danificados são elegíveis para reposição. Relativamente ao direito à qualidade dos bens e serviços, reportamo-nos à conformidade do bem, isto é, se o bem está apto a satisfazer os fins a que se destina e a produzir os efeitos que lhe são atribuídos. 

Caso algum produto não esteja conforme ou esteja danificado, em regra, está fixado um prazo de 30 dias para a reparação ou a substituição do mesmo, a devolução do que foi pago ou a redução do preço.

No caso das compras à distância, o mesmo prazo se aplica. Aqui, deve-se realizar uma minuciosa verificação do produto adquirido. Nestas situações, se algum produto não corresponder às suas expetativas, o consumidor tem direito à resolução do contrato, isto é, à devolução do produto, no prazo de 14 dias a contar da entrega do bem, não sendo necessário qualquer justificação para essa devolução. Por sua vez, o comerciante tem 14 dias, a contar da data em que foi informado da decisão de resolução do contrato, para reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os encargos com a entrega. Realça-se, a aplicação apenas às compras feitas online.

No caso de compras efetuadas nos estabelecimentos físicos, a troca e/ou devolução de produtos está dependente da política da empresa, podendo mesmo ser recusada a devolução e/ou troca do produto. Assim, uma vez que os comerciantes não são obrigados a aceitar trocas e/ou devoluções dos produtos adquiridos nos estabelecimentos físicos, antes de efetuar a compra, é importante questionar se é possível fazer a troca ou a devolução e qual o prazo para o fazer.

Os comerciantes são obrigados a fornecer informações claras e precisas sobre os descontos oferecidos, independentemente da época. Os estabelecimentos comerciais de venda de bens de consumo não podem promover reduções de preço dissimuladas, isto é, a redução de preço deve ter como referência o preço mais baixo praticado nos 90 dias anteriores à venda com redução de preço.

Por exemplo, se há dois meses um determinado produto foi vendido em promoção por €30,00 e um mês depois voltou ao preço inicial de €40,00, a redução de preço não poderá ter como ponto de partida o valor de €40,00, mas sim o valor de €30,00, ou seja, o valor mais baixo do período referido. Com base no direito à informação, o cliente deve ter total ciência dos preços praticados e dos descontos que são conferidos antes da finalização da compra. Ou seja, se a empresa informou um preço durante a compra, mas durante a finalização da transação, o preço muda, esta incorre numa violação dos direitos do consumidor e o mesmo tem direito à reparação dos danos patrimoniais e morais que sofreu, aplicando-se os princípios básicos da responsabilidade civil.

É possível perceber que, independentemente da época comercial em que estejamos, os direitos do consumidor são primordiais, não existindo adulteração imputada a uma maior ou menor afluência comercial. Nem todos os comerciantes têm a mesma política comercial, pelo que é importante, antes de adquirir qualquer produto, estar informado sobre a política de compra e venda desse estabelecimento.

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