Ideologia de Género

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Ideologia de Género

Neste texto, limitados pela natureza do meio de comunicação, iremos aflorar o tema da ideologia de género. Primeiramente, é importante descortinar os conceitos de ideologia de género, papéis de género, orientação sexual e componente biológica.

Encetando por esta última – não existirão dúvidas quanto à componente biológica, se no nascimento o órgão sexual do recém-nascido for um pénis, é um indivíduo de sexo masculino, enquanto se o órgão sexual da criança à data do seu nascimento for uma vagina, será considerada uma pessoa de sexo feminino. Salvo raras exceções, nas quais uma pessoa nasce com os órgãos sexuais masculino e feminino, o sexo de uma pessoa será determinado de acordo com o órgão sexual com que nasce. O Dr. Paul Rodney McHugh, médico psiquiatra do Hospital Universitário John Hopkins, afirma que todos nascem com sexo biológico como no reino animal, e aqueles do género humano, a que pertencemos, nascem com o sexo masculino ou sexo feminino, sendo isto um facto biológico.

Quanto à orientação sexual, que consiste na atração emocional, romântica ou sexual que uma pessoa sente em relação a outra, considera-se que existem 5 tipos de orientações sexuais, sendo elas a heterossexualidade, a homossexualidade, a bissexualidade, a assexualidade (pessoas que não sentem atração sexual, mas que podem estabelecer relações românticas) e a pansexualidade (pessoas que sentem atração por pessoas, independentemente do seu género).

No que concerne aos papéis de género, a literatura faz referência aos comportamentos, forma de apresentação, aspeto físico, gostos e atitudes de cada indivíduo, atribuídos a cada género, os quais, como se sabe, podem evoluir ou mudar.

A ideologia de género constitui uma linha de pensamento que questiona as tradicionais e conservadoras ideias de que só existem dois géneros, estes baseados na componente biológica. A Comissão de Direitos Humanos de Nova York amplia o seu elenco para 31 identidades de gênero. A ideologia de género preconiza que, através de uma construção social e pessoal, cada um se pode identificar de acordo com o género que entender. Para os partidários desta ideologia, esta promove a igualdade de género e a diversidade de identidades de género, assim como a eliminação dos estereótipos e da discriminação baseada no género, para além de que apoia o reconhecimento e respeito da autonomia e liberdade de cada individuo no que concerne às identidades de género.

Abraçando uma visão jurídica, em Portugal têm sido fomentadas políticas com vista a proteger os direitos das pessoas transsexuais e não-binárias garantindo-lhes acesso igualitário a serviços e oportunidades. A compreensão e o respeito pela identidade de género de cada indivíduo são fundamentais para promover a inclusão e a equidade. Respeitar a identidade de género das pessoas é fundamental para a sua dignidade e bem-estar. A não conformidade com as normas e papéis de género é um gatilho para a discriminação e preconceito, por isso é importante diligenciar por um ambiente inclusivo e acolhedor.

É de salientar a Lei n.º 38/2018 de 7 de agosto que reconhece o “direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa”. Esta lei representa um marco importante no reconhecimento dos direitos das pessoas trans e intersexo em Portugal. É importante destacar certos vetores deste diploma legal, como a possibilidade de qualquer pessoa, com idade igual ou superior a 18 anos ter o direito de autodeterminar a sua identidade de género e a consequente alteração do nome próprio e sexo no registo civil, sendo que os menores com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos podem exercer este direito mediante apresentação de um relatório que comprove a sua capacidade de decisão, emitido por um/a médico/a ou psicólogo/a. O processo para a mudança de nome e sexo no registo civil foi simplificado, eliminando a necessidade de qualquer intervenção cirúrgica, diagnóstico médico de disforia de género ou relatório de avaliação psicológica, exceto para menores de idade, conforme supra mencionado.

A implementação de medidas nas entidades públicas, em particular as educativas, de saúde e emprego para garantir o respeito e a não discriminação com base na identidade de género e características sexuais, visa proibir a discriminação com base na identidade de género e nas características sexuais, prevendo sanções para atos discriminatórios e garantindo mecanismos de proteção, seja este por ação ou omissão.

Um exemplo da aplicabilidade desta legislação é o modo de assinatura. Uma pessoa com um nome masculino mas que não se identifica como um homem, terá que assinar com a inicial do seu nome próprio atual, que conste do seu documento de identificação, precedido do nome próprio adotado, de acordo com a sua identidade de género, seguido do apelido completo e do número do documento de identificação do respetivo cidadão/cidadã.

A controvérsia aumenta quando a sociedade debate os impactos destas medidas nas entidades públicas educativas. O Despacho n.º 7247/2019 estabelece as medidas administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da implementação do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa. É possível promover a igualdade de género de forma que seja respeitada a individualidade de cada criança, não sendo negada a importância biológica e as diferenças que esta acarreta. Permitirmo-nos, enquanto sociedade, compreender e acolher outros pontos de vista é uma lição em si mesma.

A escola deve ser apolítica e, por isso, concentrar esforços na inclusão, ao invés da promoção de ideologias conotadas com partidos políticos. A Constituição da República Portuguesa reserva os mesmos direitos a todos os cidadãos, qualquer que seja o seu género, bem como os mesmos deveres. A discrepância de conhecimentos desta temática deve motivar o Estado a fazer mais e melhor para formar todos os cidadãos sobre limites dos seus direitos constitucionais.

A ideologia de género configura um assunto sensível, para o qual apenas os mais novos, em geral, estão sensibilizados. Seja por falta de informação ou por falta de motivação em compreender o que é diferente, a realidade é uma sinopse para as pessoas que são vítimas de discriminação. A igualdade e o respeito por todos, tal como a dignidade humana, são princípios defendidos constitucionalmente em Portugal.

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