Violação como crime público: prós e contras
Violação como crime público: prós e contras
No dia 11 de julho de 2025, foi aprovada na generalidade, por uma grande maioria dos partidos políticos ue compõem a Assembleia da República, a medida que altera a violação de crime semipúblico para crime público. Ao longo dos últimos anos, a violação como crime público foi alvo de diversos e intensos debates na Assembleia da República, todavia apenas recentemente colheu impulso e avanço legislativo.
Ao que tudo indica, Portugal deixará de ser um dos poucos países da Europa que não reconhece, na sua legislação penal, a violação como crime público. Para além de Portugal, apenas a Itália e o San Marino não admitem a violação como crime de natureza pública. Portugal foi, por diversas ocasiões, alvo de críticas fundadas no facto de ao não reconhecer a violação como crime público estaria a desrespeitar as recomendações previstas na Convenção de Istambul.
A Convenção de Istambul, também conhecida por Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, foi ratificada por Portugal em 2013, tendo entrado em vigor em 2014. Segundo o artigo 1.º, n.º 1 da Convenção de Istambul, os objetivos desta convenção são proteger as mulheres contra todas as formas de violência e conceber um quadro global, políticas e medidas de protecção e assistência para todas as mulheres vítimas de violência doméstica.
Com a alteração legislativa que se perspetiva, qualquer pessoa poderá apresentar denúncia quando obtiver conhecimento da prática de ilícito criminal, mesmo não sendo a vítima. Por outras palavras, a denúncia não dependerá apenas da vítima, mas de qualquer pessoa que tenha conhecimento do crime de violação.
O tema da violação como crime público é um tema fraturante, que divide opiniões e gera intensos debates entre os que são a favor e os que são contra. De forma sucinta, estes são os principais argumentos contra e a favor da violação como crime público.
Da prespetiva da vítima, o processo judicial revive o trauma e ressuscita a experiência. Os interrogatórios e os exames médicos a que as vítimas são sujeitas podem conduzir a momentos bastante dolorosos. Para além disso, algumas vítimas optam por não apresentar queixa para evitar retaliação por parte do agressor sexual. Os defensores desta tese acreditam que manter a violação como crime semipúblico é a opção legislativa que melhor protege a vítima, a sua volição e os seus interesses.
Todavia, também há fundamento para defender a tese contrária. De acordo com dados divulgados no ano de 2022, registou-se em Portugal uma subida de 26%, a maior dos últimos 10 anos, conforme corroborado pelo relatório Anual de Segurança Interna. Não há dúvidas que o crime de violação tem aumentado em Portugal, contudo grande parte dos casos não chegam aos Tribunais. É tarefa do poder político e do poder legislativo combater o crescente aumento deste crime.
O crime de violação constitui um dos crimes mais graves e hediondos do nosso sistema penal, pelo que, embora tendo sempre presente a proteção da vítima, é do interesse público que se faça justiça, que se combata este crime e que se dê resposta ao alarme social que a violação suscita na sociedade. Por outro lado, acreditamos que tornar a violação como crime público vai contribuir para eliminar o estigma que, por vezes, as próprias vítimas sofrem.
Ao alargar o poder de denúncia a qualquer pessoa que tenha conhecimento do crime, tal vai contribuir para o aumento do efeito preventivo e dissuasor deste crime, isto é, os potenciais agressores sexuais saberão que a denúncia pode ser feita, mesmo que não parta da própria vítima.
Não podemos conceber o argumento segundo o qual tornar a violação crime público não está a proteger os interesses da vítima. Em boa verdade, quem defende a violação como crime público tem como ponto de partida e de chegada a proteção da vítima. Ao alargar o poder de denúncia a qualquer pessoa, desonera-se a vítima de o fazer, forçosamente respeitando os prazos de caducidade para a apresentação de queixa (6 meses), mesmo sentindo-se impreparada ou correndo o risco de precludir a oportunidade de o fazer posteriormente. Sabemos que, não raras vezes, as vítimas demoram tempo a aperceber-se do que lhes aconteceu, quando o meio social ao seu redor já identificou factos conducentes à prática de crime. A ascensão da criminalidade divulgada pelas redes sociais, designadamente deste tipo de crime, onde uma publicação pode ser visionada milhares de vezes, tem, aqui, um meio ativo ao seu combate.
Por outro lado, visa a prossecução da justiça. O crime de violação é um crime que gera um alarme social considerável, pelo que a efetiva condenação dos agressores contribuirá para a redução desse alarme social e para a diminuição do sentimento de impunidade.
O crime de violação tem vindo a crescer, o que demanda uma atuação concreta por parte do poder político e legislativo, em nome do interesse público, em nome da vítima e para a proteção das mesmas, quer das atuais quer das potenciais.
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