Vistos Gold, As Casas um Caso
A 30 de março de 2023, o XXIII Governo da República Portuguesa anunciou de modo sintético o substrato das duas propostas de lei e do decreto-lei que iriam submeter à Assembleia da República, no âmbito do programa “Mais Habitação”, para promover o investimento em arrendamento acessível, reforçar a confiança no mercado de arrendamento e mobilizar património disponível para o afetar à habitação.
A Proposta de Lei PL 64/XXIII/2023, de 3 de março esteve disponível para consulta pública até ao dia 24 de março, mas não foi isenta de polémicas debalde as suas boas intenções.
Vamos focar-nos no putativo, mas almejado, impacto que o fim dos designados Golden Visa (Autorização de Residência para Atividade de Investimento) terá nas intenções de promover o investimento em mais habitação e mais arrendamento acessível.
A alínea e) do artigo 1.º desta Proposta não foi alvo de alterações na terceira reunião de Conselho de Ministros, pelo que mantém a sua essência, i.e. a revogação das autorizações de residência para atividade de investimento, através da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
O programa dos Golden Visa surge em 2012 e parece que vai terminar em 2023. Todavia, ao invés de terminarmos com este programa para que Portugal não seja um enclave de atividades de branqueamento de capitais, parece que aos Golden Visa está a ser atribuído um efeito que não teve, i.e. a especulação imobiliária. Bom, provavelmente teve esse resultado, mas não como se pensa e, certamente, não serão a causa principal da doença.
Com efeito, a especulação imobiliária é uma reação psicológica que surge por parte dos proprietários de imóveis, urbanos, rurais, com ou sem edificação, que significa não fazer nenhum uso desses, aguardando a sua valorização. Gera-se uma falha de mercado, porque o mercado não está a alocar todos os recursos de que dispõe face à procura que existe. O desvario da procura face à oferta resulta na subida de preços, claro.
O imigrante que procura o nosso País, desde 2012, fá-lo porque a qualidade e o custo de vida são mais baixos e melhores, por conta do clima, da comida, o povo é simpático e porque em 2012 as casas eram realmente mais baratas, comparando com França, Alemanha e Reino Unido. Se o português não tinha dinheiro em 2012 para comprar uma casa, o cidadão imigrante tinha. Se o cidadão imigrante tinha dinheiro para pagar, os proprietários que deixaram as suas propriedades quietinhas a maturar uma ideia catastrófica, viram, aqui, a oportunidade de uma vida. Muita procura com pouca ou nenhuma oferta, até um casebre tem potencial e vale milhões.
Todavia, o imigrante que investe em Portugal, fá-lo na maioria das vezes para viver ou para capitalizar. Este perfil de comprador não é o causador da especulação. Culturalmente somos nós. Vejamos, a 31 de outubro de 2022 entra em vigor uma alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. Os Nómadas Digitais têm agora um visto só para si. Estupendo para o País que continua na crista da onda, surfando na popularidade. Problema, estes indivíduos têm de provar auferir mensalmente, pelo menos, o equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas. Ora, estes indivíduos, no mercado imobiliário desértico vão fisgar as habitações a preços exorbitantes e vão continuar a perpetuar a dificuldade do cidadão português em encontrar habitação com um preço acessível.
Chega de destilar veneno sobre o tema, não falemos de política, falemos de futurologia. Existem vários aspetos que permanecem incógnitos na proposta de lei, designadamente qual será a linha temporal exata para o fim do programa; se haverá um período de transição; se a cessação se aplicará igualmente a todo o território português; será o investimento feito ao abrigo do programa Golden Visa considerado para efeitos de cumprimento do requisito de “investimento” subjacente à autorização de residência para imigrantes empreendedores. Não sabemos muito mais do que sabemos, mas já deveremos estar habituados.
Podemos aguardar uma média de dois meses até que a proposta seja aprovada pelo Parlamento e encaminhada ao Presidente da República, que demorará uma a duas semanas a promulgar o produto final do diploma.
Para concluir, a concretização realista de todas as medidas que o Governo propõe ainda não está em marcha e já foi alvo de manifestações, contestações e polémicas.
Façamos figas!
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